Litígio zero: o programa de renegociação de dívidas tributárias do Governo Federal

Litígio zero: o programa de renegociação de dívidas tributárias do Governo Federal

Litígio zero: o programa de renegociação de dívidas tributárias do Governo Federal

O Governo Federal, através do Portal e-CAC, disponibiliza aos Contribuintes a possibilidade de adesão ao Programa de Transação Tributária, nomeado como Litígio Zero, para que diversos débitos tributários possam ser negociados e quitados.

Com a publicação da Portaria Conjunta da Procuradoria Geral da fazenda Nacional – PGFN  – e da Receita Federal do Brasil – RFB – nº 01, de 12 de janeiro de 2023, O Governo Federal instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, estabelecendo condições para transação excepcional na cobrança da dívida que esteja em discussão em processo administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

O Fisco busca facilitar ao contribuinte devedor a quitação dos valores em aberto, proporcionando melhores condições de parcelamentos em relação às opções já em vigência.

As dívidas tributárias serão classificadas em: créditos tipo A – créditos com alta perspectiva de recuperação; créditos tipo B – créditos com média perspectiva de recuperação; créditos tipo C – créditos considerados de difícil recuperação; ou créditos tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.

Para tais classificações o Fisco leva em conta a capacidade de pagamento do Contribuinte e a data de discussão do débito. Para cada classificação se colocará em favor do Contribuinte as condições de descontos e parcelamentos elaboaradas.

Um dos incentivos para quem fizer a confissão e o pagamento de débitos tributários é a redução das multas que podem ser até zeradas a depender da classificação do débito.

A adesão ao Programa poderá ser formalizada até às 19h00, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), geralmente acessado por contadores ou advogados que possuem procurações para atuar em favor das empresas.

As empresas e contribuintes em geral devem acionar seu setor de contabilidade e Jurídico para analisar as oportunidades disponibilizadas através do Programa Litígio Zero até a referida data.

Autoria

Renato Barreto Araújo Lima

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