Prestação de Contas Anual e a Resolução nº 012/2016-TCE/RN: Diretrizes Essenciais para Gestores Públicos Mitigarem Riscos.
A prestação de contas é um pilar fundamental da gestão pública responsável e transparente, por isso, é imprescindível que os gestores públicos cumpram rigorosamente as obrigações e prazos estabelecidos pela Resolução nº 012/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN).
No contexto do controle externo, os Tribunais de Contas desempenham um papel crucial na fiscalização da aplicação dos recursos públicos e na avaliação da regularidade da gestão. A Resolução nº 012/2016-TCE/RN, com suas alterações, detalha as obrigações e os procedimentos para a apresentação das contas anuais de governo e de gestão, buscando assegurar a conformidade com os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, razoabilidade e proporcionalidade.
Para assegurar a regularidade da prestação de contas, é fundamental que o gestor público:
- Monitore e cumpra rigorosamente os prazos estabelecidos;
- Defina claramente as atribuições de cada setor responsável pela prestação de contas;
- Realize análises periódicas da documentação exigida pelo Tribunal de Contas;
- Observe atentamente os formatos de apresentação dos documentos, as sanções aplicáveis em caso de descumprimento e as particularidades de cada tipo de prestação de contas.
O atendimento adequado a essas exigências não apenas reforça a transparência perante os órgãos de controle, mas também oferece maior segurança jurídica para a tomada de decisões estratégicas na administração pública. Contar com a assessoria de uma equipe técnica preparada pode ser a chave para manutenção correta desses fluxos em seu governo, em consonância com as normas previstas.
Com o objetivo de orientá-los no cumprimento dessa obrigação, a seguir exploraremos os principais aspectos da Resolução nº 012/2016-TCE/RN, que estabelece dois tipos principais de prestação de contas anuais: as de governo e as de gestão.
- Contas Anuais de Governo
- As Contas Anuais de Governo abrangem a gestão dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas. No caso do Poder Executivo estadual, o Governador deve apresentar as contas à Assembleia Legislativa e ao TCE-RN, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
- As contas do Prefeito devem ser entregues até 30 de abril, em formato eletrônico, incluindo os dados do Poder Legislativo Municipal, que devem ser encaminhados ao Executivo até sessenta dias antes do prazo de apresentação das contas ao Tribunal de Contas.
- Os documentos exigidos para as Contas de Governo do Governador estão detalhados no Anexo I da Resolução, enquanto os do Prefeito são apresentados no Anexo II e III. Estes documentos incluem balanços orçamentários, demonstrações de receitas e despesas, relatórios circunstanciados e outros demonstrativos financeiros e contábeis.
- O processo de análise das Contas de Governo do Prefeito pode resultar em parecer prévio pela aprovação, com ou sem ressalvas, ou pela desaprovação. Em caso de ressalvas ou desaprovação, é garantido o direito de defesa, e pode ser instaurado processo autônomo para apuração de responsabilidade.
- Contas Anuais de Gestão
- As Contas Anuais de Gestão abrangem os atos praticados pelos gestores dos órgãos e entidades, incluindo órgãos, fundos e unidades administrativas da administração direta, entidades autárquicas e fundacionais, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos. A apresentação é feita de forma eletrônica, através do Portal do Gestor.
- A Resolução estabelece que os titulares dos órgãos e entidades devem apresentar as contas anuais de gestão, incluindo seus sucessores, abrangendo todo o exercício. O prazo exato é definido no art. 10 da Resolução, mas a ausência de apresentação após quarenta dias desse prazo acarreta omissão do dever de prestar contas.
- As contas de gestão são selecionadas para instrução e julgamento com base em critérios de risco e relevância, definidos pelo Tribunal. Os documentos necessários para cada grupo de jurisdicionados são detalhados no Anexo IV da Resolução, e os modelos a serem utilizados estão no Anexo V.
- A documentação inclui pronunciamento do gestor, demonstrativos de tomadas de contas especiais, inventários de bens, balanços orçamentários, notas explicativas, relações de licitações e contratos, entre outros.
- Aspectos Comuns e Sanções
- A Resolução exige que os documentos sejam apresentados em formato eletrônico, com assinatura digital do gestor e do contabilista responsável.
- A ausência de prestação de contas ou o envio incompleto/irregular acarreta omissão do dever de prestar contas, podendo resultar em multas e outras sanções. A Resolução especifica que o envio de documentos fora dos padrões ou a ausência de apresentação, passados 40 dias do prazo fixado, gera irregularidade.
- O Tribunal de Contas pode suspender o fornecimento da Certidão de Adimplência para entidades inadimplentes, considerando a intempestividade de qualquer órgão ou unidade vinculada ao Poder Executivo.
- Em caso de omissão, o gestor sucessor deve comprovar que tomou as medidas legais para recuperar a documentação faltante e responsabilizar o gestor faltoso.
A Resolução nº 012/2016-TCE/RN, com suas alterações, representa um avanço na regulamentação da prestação de contas no âmbito do TCE-RN, detalhando os procedimentos e documentos necessários para a correta apresentação das contas de governo e de gestão. O cumprimento rigoroso dessas normas é fundamental para assegurar a transparência, a responsabilização e a eficiência da gestão pública, contribuindo para o controle social e a melhoria da administração dos recursos públicos.
Mais do que uma obrigação legal, a prestação de contas eficiente é um compromisso com a boa gestão pública. Implementar práticas estruturadas, monitorar continuamente os processos administrativos e promover uma cultura de transparência são diferenciais que fortalecem a governança e garantem a confiança da população. Uma equipe qualificada pode estruturar o planejamento estratégico para evitar falhas, garantir conformidade e assegurar a tranquilidade na gestão.
O sucesso da sua administração começa com decisões responsáveis. Esteja preparado!