Cursos online, e-books, podcasts, mentorias, materiais de apoio… É bem provável que você já tenha se deparado com algum desses produtos digitais por aí. Todos eles pertencem ao universo dos infoprodutos, que nada mais são do que produtos digitais criados com o propósito de transmitir conhecimento.
Vivemos na Era da Informação — ou melhor, na Era do Conhecimento. Nesse cenário, o mercado de infoprodutos cresceu exponencialmente e se tornou uma potência milionária no Brasil. Cada vez mais pessoas estão em busca de soluções práticas e conhecimento aplicado, o que gera oportunidades para especialistas que desejam lançar seus produtos no mercado.
A pandemia contribuiu significativamente para esse crescimento, mas o fato é que estamos diante de um mercado promissor, que tende a se expandir ainda mais nos próximos anos.
Engana-se quem pensa que um infoproduto nasce do nada. Para lançá-lo no mercado, é necessário um investimento robusto que envolve gravações, anúncios, elaboração de textos e roteiros, landing pages, sites, copys, entre outros elementos. Tudo isso, claro, além do trabalho, da audiência e da expertise do especialista (expert) envolvido.
No entanto, existe também outra figura essencial: a do coprodutor — ou seja, a mente estratégica por trás do lançamento, pessoa e/ou equipe que é responsável por fazer a engrenagem girar e coordenar todos os aspectos técnicos e operacionais para que o produto seja bem-sucedido.
Na prática, o contrato de coprodução gira em torno desses dois agentes principais: expert e coprodutor. Ainda assim, esse ecossistema costuma envolver diversos outros profissionais, como copywriter, gestor de tráfego, videomaker, estrategista, gestor de projetos, desenvolvedor web, designer, entre outros.
A forma como essa parceria é estruturada pode variar bastante. Os principais modelos adotados são:
Nesse modelo, a agência coprodutora é contratada apenas para executar determinados serviços, sem assumir riscos do negócio. A remuneração é fixa, conforme o que foi previamente estabelecido.
Esse é o formato mais comum. Aqui, tanto o expert quanto o coprodutor decidem construir algo juntos, compartilhando esforços, investimentos e, claro, os resultados — sejam eles positivos ou negativos. O contrato prevê divisão de lucros e responsabilidades, refletindo uma relação mais colaborativa.
Embora menos comum, esse modelo é relevante. Ele funciona como uma evolução da parceria, onde as partes definem gatilhos que transformarão a parceria em sociedade, estabelecendo termos iniciais, percentuais societários e outras condições pertinentes.
Independentemente do formato adotado, existem cláusulas essenciais que devem estar presentes em qualquer contrato de coprodução. São elas:
Esses elementos formam o núcleo rígido do contrato, que merece atenção máxima. Qualquer imprecisão ou ambiguidade nesses pontos pode dar margem a litígios — situações que podem ser facilmente evitadas com uma redação clara no Contrato.
Além das cláusulas essenciais, é interessante incluir disposições que tornem o contrato mais completo e funcional, a depender do formato adotado. Vejamos alguns exemplos:
Um período inicial de teste pode ser útil para avaliar se as partes se adaptam bem à forma de trabalho uma da outra. Durante esse tempo, pode-se prever a possibilidade de rescisão sem ônus, desde que respeitado o prazo razoável estabelecido, tomando como parâmetro o período da vigência contratual.
No modelo de parceria, é recomendável que o percentual de participação do coprodutor seja escalonado, variando conforme os resultados obtidos com as vendas, estimulando o desempenho e gerando proporcionalidade na remuneração.
Podem ser incluídas cláusulas que restrinjam a exposição do especialista a temas polêmicos nas redes sociais, especialmente quando tal conduta possa comprometer sua imagem e, por consequência, impactar negativamente o desempenho comercial do infoproduto.
É fundamental definir desde o início quem será responsável pelos custos com tráfego pago — um dos maiores gastos em lançamentos — e delimitar seu valor, pois a ausência dessa definição pode comprometer o planejamento e gerar insegurança para ambas as partes.
Para evitar rompimentos em momentos avançados do projeto, pode-se prever uma cláusula penal progressiva: quanto mais próximo do lançamento ocorrer a rescisão, maior será a penalidade aplicada à parte que a requerer, uma vez que, numa etapa avançada, já terão sido realizados investimentos significativos e o prejuízo decorrente do encerramento da parceria será proporcionalmente maior.
Outro aspecto sensível nos contratos de coprodução diz respeito à propriedade intelectual, especialmente no que se refere aos direitos autorais e à titularidade da marca vinculada ao infoproduto, cuja definição, em muitos casos, dependerá do modelo contratual adotado:
O contrato de coprodução é um instrumento jurídico fundamental para estruturar relações que envolvem o lançamento de infoprodutos, o qual deve ser elaborado com atenção estratégica, levando em consideração o modelo de parceria, os riscos envolvidos, a divisão de responsabilidades e, principalmente, a forma como serão partilhados os resultados. Mais do que prevenir conflitos, um contrato de coprodução bem estruturado promove uma relação transparente e profissional entre expert e coprodutor, criando as condições ideais para que ambos concentrem seus esforços no que realmente importa: gerar impacto e resultados no mercado digital.