As Deadlock Provions são a solução para muitos dos problemas entre sócios de uma empresa de forma rápida e sem exposição.
Muitas empresas são constituídas na forma de sociedades – simples ou limitadas – ou ainda se firmam como sociedades anônimas. Uma característica inerente a esses tipos de empresa é a presença de um quadro de sócios (o famoso cap table para o mundo das startups), o qual se uniu com o intuito de empreender, introduzindo produtos ou serviços no mercado.
Entretanto, é fato que nem sempre os sócios/acionistas apresentam ideais comuns, propósitos semelhantes ou iniciativas que se complementam, gerando transtornos, impasses diante de momentos decisórios que, muitas vezes, terminam em ações judiciais que perduram por anos a fio a fim de solucionar ou atenuar o conflito.
Além disso, o ajuizamento de uma ação visando a solução de intercorrências entre sócios muitas vezes fomenta enormes prejuízos à pessoa jurídica. Esses podem ser de ordem material (financeira) ou extrapatrimonial, levando-se em consideração a exposição da empresa. Uma red flag para investidores e uma imagem de uma empresa com pouca organização para o mercado consumidor e os stakeholders em geral.
É nesse contexto que surgem as deadlock provisions, ferramentas que visam a promover a solução de conflitos entre sócios ou acionistas de uma empresa.
Estas nada mais são do que cláusulas contratuais que estipulam normas que os sócios devem seguir, as quais podem estar dispostas no contrato social ou no acordo de sócios (instrumentos que regulam os objetivos, interesses e obrigações dos sócios/acionistas), em caso de um impasse ou de um possível divergência negocial.
A eficiência das deadlock provisions está no fato de que são constituídas por vontade dos próprios sócios, limitando a solução do problema à esfera privada, a qual, sem dúvidas, é menos onerosa e mais ágil, fomentando uma economia de tempo e dinheiro.
Além disso, há uma maior efetividade, posto que haverá uma maior chance de satisfação das partes envolvidas (entenda como um “sentimento de justiça”), visto que as decisões aplicadas foram estipuladas pelos mesmos em momento oportuno. Isso nem sempre ocorre no âmbito judicial, pois é a vontade do juiz que prevalece.
Dentre as principais deadlock provisions podemos citar a “Drag e Tag Along”, “Texas Shootout”, “Put And Call Options”, “Russian Roulette” e “Mexican Shoot-Out”. Essas e outras Deadlock Provions podem ser a solução para muitos dos impasses entre sócios.
A título de exemplo, a cláusula Russian Roulette possibilita a notificação de um sócio pelo outro, visando a aquisição ou alienação de cotas, seja para diminuir a participação de um indivíduo e viabilizar os processos decisórios, seja para a retirada deste indivíduo da sociedade.
Além disso, a estipulação de uma drag along obriga os demais sócios a venderem sua participação na empresa quando o sócio majoritário decide ofertar o negócio a terceiros interessados. O contrário também é possível ante a presença no acordo de sócios de uma tag along, a qual visa a proteger o pequeno acionista, quando o sócio majoritário decide vender sua parcela no negócio a investidores externos, provocando mudança na figura do controlador da empresa.
Autores:
Lucas Bezerra Vieira é Advogado. Sócio do Barbosa Bezerra Lima Advocacia. Mentor jurídico do Conecta Startup Brasil e do Distrito. Ex-presidente da Comissão de Inovação e Startups da OAB-RN. Membro do grupo de estudos avançados em processo e tecnologia da Fundação Arcadas – USP. Coordenador da setorial nacional de empreendedorismo e inovação do Livres.
Ana Carolina de Morais Lopes é Diretora presidente da Ágora Consultoria Jurídica. Membro do Grupo de estudos e pesquisas em Direito digital e direitos culturais da UFERSA (Digicult). Graduanda em Direito pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Estagiária no Barbosa Bezerra Lima Advocacia.