Apesar da aparente semelhança entre os termos, eles possuem significados práticos bem diferentes, principalmente no que se refere aos nichos de mercado abordados. O crowdfunding, como o próprio nome sugere, é um tipo de financiamento coletivo de projetos, que pode ocorrer no formado de doação ou mediante o oferecimento de prêmios. O financiamento coletivo possibilita, através do recebimento prévio de valores, que projetos em fase de desenvolvimento possam ser efetivamente implementados.
Resumidamente, a parte interessada em receber ajuda externa abre uma campanha, através de um site especializado, e os internautas podem aportar fundos para o projeto. As campanhas costumam ter um prazo fixo e, se durante aquele período, o valor alvo do financiamento não for atingido, a parte não recebe nada do que foi aportado, ou seja, o financiamento funciona num regime de tudo ou nada. Essa modalidade de suporte financeiro é uma forma de apoiar projetos em sua pré-venda.
Como dito acima, o crowdfunding pode ser feito através de doações ou mediante o pagamento de valores condicionado ao recebimento de prêmios. As principais plataformas de financiamento coletivo do mercado brasileiro, atualmente, como a Cartarse e Vakinha, funcionam nessas duas vertentes. Enquanto no financiamento doação os investimentos são doados sem qualquer expectativa de retorno, o financiamento baseado em prêmios gera, para o contribuinte, o recebimento de brindes ou produtos. Os programas de financiamento coletivo são bastante utilizados no mundo inteiro.
O equity crowdfunding, por outro lado, é um tipo de financiamento moderno que está se desenvolvendo em um nicho de mercado completamente diferente: o das startups. Enquanto o financiamento coletivo busca oferecer aporte financeiro para o desenvolvimento de projetos, o equity crowdfunding permite o investimento em sociedades empresariais. O serviço é regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e é funciona para os investidores como uma oportunidade de adquirir participação societária em pequenas empresas.
Ou seja, quando alguém oferece aporte financeiro em rodadas de equity crowdfunding o valor oferecido é convertido em participação na empresa, coisa que, a longo prazo, pode gerar bons resultados, pois o investimento é utilizado justamente para estruturar a empresa. No passado, era muito difícil participar das rodadas de investimento de novas empresas. Hoje em dia, através de plataformas de equity crowdfunding, como a OurCrowd, é possível investir em startups como quem investe na bolsa de valores, e os ganhos, nesse cenário, podem ser equivalentes ou até mesmo maiores.
É necessário pontuar que, como o investimento em startups é de risco, possuir apenas uma parcela das cotas societárias é uma maneira de resguardar o próprio patrimônio, mas sem deixar de participar de rodadas de investimento. As modalidades de financiamento online são muito importantes para aqueles que recebem o aporte financeiro, mas também geram inúmeros benefícios para os investidores.
Apesar de, em seu cerne, os crowdfundings tratarem sobre o pagamento de valores para o desenvolvimento de projetos, o financiamento coletivo e o equity crowdfunding se referem a parcelas muito diferentes do mercado. Enquanto um é uma forma de apoio, o outro é um investimento, e entender as particularidades de cada um dos modelos de financiamento é de extrema importância para entender o papel de cada um deles e em qual a seu pretensão se encaixa.
Autores:
Lucas Bezerra Vieira: Advogado. Sócio do QBB Advocacia. Mentor jurídico do Conecta Startup Brasil e do Distrito. Ex-presidente da Comissão de Inovação e Startups da OAB-RN. Membro do grupo de estudos avançados em processo e tecnologia da Fundação Arcadas – USP. Coordenador da setorial nacional de empreendedorismo e inovação do Livres.
Khadja Vanessa Brito de Oliveira: Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Coordenadora Administrativa do Núcleo de Estudos em Direito Digital (NEDDIG). Assessora da Coordenação Geral do Projeto de ação integrada em meios adequados de resolução de conflitos (PotiArb). Assessora de conteúdo do Capitólio, holding jurídica da UFRN. Estagiária no Queiroz, Barbosa e Bezerra Advocacia.