Como arrecadar recursos de assessores para campanhas

Como arrecadar recursos de assessores para campanhas

Como arrecadar recursos de assessores para campanhas

O político com mandato que quer se reeleger enfrenta sempre um desafio: como financiar sua campanha eleitoral. Toda campanha exige recursos, sejam eles humanos, materiais, mas também financeiros. Daí vem a questão: onde buscar esse dinheiro? De forma legal, claro, pois a captação de recursos fora das margens permitidas pela lei eleitoral pode configurar prática de caixa-dois e até mesmo abuso de poder político ou econômico, levando à cassação do mandato e a à inelegibilidade por oito anos.

Acontece que todo político com mandato tem assessores indicados para ocuparem cargos de provimento em comissão, os famosos cargos comissionados. Tais pessoas exercem função de confiança, para chefiar um determinado setor da Administração Pública ou assessorar o mandatário no cargo para o qual foi eleito. Ao mesmo tempo que desempenha atribuições públicas – sendo remunerada com recursos estatais – não deixa de integrar um projeto político em prol de determinada liderança ou partido. Até ai, tudo bem. É legal, está previsto na Constituição.

A questão surge quando essa pessoa, remunerada pelo Estado, destina parte do dinheiro recebido do seu salário para apoiar a candidatura do político que o indicou para exercer o cargo comissionado. Até que ponto isso é legal? Existe uma forma de fazer isso de modo lícito, sem ser “rachadinha“? No final de 2023, tomou conta do noticiário nacional as acusações que surgiram contra o deputado federal André Janones de ter feito algo desse tipo (ver aqui). Onde foi que ele errou?

Como fazer

O TSE autoriza expressamente que os ocupantes de cargos comissionados, se filiados, façam doações para os seus partidos políticos e esses partidos podem usar os recursos arrecadados por meio de doações de pessoas físicas, inclusive as fesitas em anos anteriores ao do pleito, para campanhas eleitorais (art. 12, §1º, Resolução TSE n.º 23.604/2019 e art. 18 Resolução TSE n.º 23.607/2019). Portanto, é legal que os assessores comissionados façam contribuições para o partido e depois a legenda aplique esses valores em determinada campanha eleitoral.

Essas doações podem ser feitas para os órgãos partidários de todas as esferas, nacional, estadual ou municipal. Portanto, é legal que os cargos comissionados doem para um diretório (ou comissão provisória, não faz diferença) municipal e esse aplique os recursos na campanha de um candidato. Basta que:

  1. o cargo comissionado seja filiado ao partido político;
  2. o órgão partidário esteja devidamente registrado na Justiça Eleitoral (pelo SGIP) e inscrito no CNPJ;
  3. possua conta bancária intitulada de “Outros Recursos”;
  4. a doação seja feita por meio de transferência bancária para essa conta e o partido emita o recibo eleitoral via SPCA;
  5. a contribuição seja voluntária (não seja fruto de ameaça, por exemplo) e corresponda a um percentual razoável da sua remuneração (bom senso, sempre);
  6. o valor seja transferido pelo partido para a conta doações de campanha do candidato (durante a campanha) e seja emitido um recibo eleitoral para o partido com a indicação do doador originário (a pessoa que contribuiu).

É um pouco burocrático? Sim. Mas isso, ao mesmo tempo que garante uma fonte de custeio da campanha eleitoral, projete o político da cassação de seu mandato e inelegibilidade ou mesmo de condenação num processo criminal. Isso permite que a Justiça Eleitoral acompanhe a origem e fiscalize o trâmite dos recursos, alcançando a transparência.

Para seguir esse caminho, é importante contar com a assessoria de um advogado e um contador com expertise na área eleitoral. Vai facilitar a vida do político mandatário.

Saiba mais

Para saber mais sobre o assunto, veja um vídeo que gravei para o canal do Barbosa Bezera Lima Advocacia no Youtube:

Autoria

Caio Vitor

SÓCIO DIRETOR - Atuação especializada no atendimento de Políticos.

whatsapp button