Empresário, conheça um pouco do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO.

Empresário, conheça um pouco do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO.

Empresário, conheça um pouco do DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO.

Em 1º de março de 2024 teve início a contagem do prazo de 90 dias para que as empresas privadas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico.

Mas o que isso significa?

De forma resumida, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outros órgãos do Poder Judiciário estão fomentando a implantação de soluções tecnológicas voltadas à transformação digital e à inovação do Poder Judiciário que integram o Programa Justiça 4.0. 

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma dessas soluções, que busca especificamente dar celeridade e economia aos atos de comunicação processual que o Poder Judiciário precisa realizar quando Demandas Judiciais (Ações, Inquéritos, entre outros) são protocoladas e as partes envolvidas precisam tomar ciência de tais Demandas e dos atos e procedimentos que ocorrerem no andamento dessas demandas.

Assim, a empresa deve acessar por meio do portal do CNJ o endereço https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/selecionar-perfil e formalizar o cadastro com as informações solicitadas.

A partir daí a empresa terá um endereço virtual judicial, através do qual receberá comunicações processuais, citações e intimações de todos os Tribunais do país. Ainda pode cadastrar e-mails para recebimento de alertas, tendo maior controle dos prazos que necessitar cumprir.

O Domicílio Judicial Eletrônico concentrará os dados de todos os Tribunais, de maneira que a empresa poderá ter acesso às informações de qualquer demanda que seja parte, sem precisar acessar individualmente cada um dos sistemas dos Tribunais brasileiros, que podem mudar de um estado para outro, o que dificulta a celeridade nessa ciência de atos e procedimentos.

As empresas têm até o dia 30 de maio para realizar o cadastro de forma espontânea.

A partir de 30 de maio, o cadastro das empresas será realizado de forma obrigatória, utilizando-se de dados informados pelas empresas à Receita Federal.

Portanto, as empresas devem estar atentas a esse prazo para que possam cooperar com a implantação dessas novas soluções tecnológicas de iniciativa do Judiciário e ainda facilitar seu controle com obrigações judiciais.

Autoria

Renato Barreto Araújo Lima

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