Empresário, você sabe o que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET – e suas implicações?

Empresário, você sabe o que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET – e suas implicações?

Empresário, você sabe o que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET – e suas implicações?

A partir deste ano de 2024 o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET – passa a ser o instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego.

Isso significa que esse sistema está sendo utilizado para cientificar as empresas e empregadores em geral de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas em processos administrativos de fiscalização.

Através do DET o Ministério do Trabalho e Emprego pretende receber do empregador a documentação eletrônica exigida no curso das ações de fiscalização trabalhistas, e também serve para o empregador apresentar defesas e recursos no âmbito de processos administrativos do Ministério do Trabalho.

O Ministério do Trabalho estabeleceu um cronograma específico para o cadastro no DET para diferentes tipos de empregadores. Aqui estão os prazos mais importantes:

  • Empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento superior a R$ 78 milhões já utilizam o sistema desde março de 2024.
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto MEIs) e empregadores pessoas físicas começaram a usar o DET a partir de 1º de maio de 2024.
  • Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos têm prazo até 1º de agosto de 2024 para se registrar.

Portanto, observa-se que o último grupo de empregadores que deve aderir ao cadastro do DET tem até o dia 1º de agosto de 2024 para realizar o cadastro e se regularizar perante essa nova ferramenta disponibilizada como meio de comunicação entre os empregadores e o Ministério do Trabalho.

Não há multas para o não cadastro no DET, mas ele é essencial para evitar penalidades em outras áreas. Se o empregador ignora notificações do DET, pode perder prazos para atender solicitações legais. Aí sim, nesses casos, o empregador poderá estar sujeito a multas por não se adequar ao que determinam as fiscalizações realizadas.

O cadastro no DET é um processo bem simples. Abaixo está um passo a passo:

  1. Acesse o portal em det.sit.trabalho.gov.br;
  2. Faça login com conta gov.br. O nível de autenticação deve ser prata ou ouro;
  3. Certifique-se de estar acessando com o perfil correto (CNPJ ou CPF). Se necessário, altere o perfil clicando na opção “Trocar Perfil”;
  4. Atualize seus dados pessoais e de contato. Isso inclui nome, endereço, telefone e e-mail;
  5. Confirme após atualizar as informações. Você começará a receber e enviar comunicações pertinentes ao seu negócio.

Portanto, nesse momento é importante que as empresas se cadastrem no DET e que monitorem constantemente o sistema, informando a sua assessoria jurídica quaisquer notificações e intimações recebidas.

Autoria

Renato Barreto Araújo Lima

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