A partir deste ano de 2024 o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET – passa a ser o instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Isso significa que esse sistema está sendo utilizado para cientificar as empresas e empregadores em geral de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas em processos administrativos de fiscalização.
Através do DET o Ministério do Trabalho e Emprego pretende receber do empregador a documentação eletrônica exigida no curso das ações de fiscalização trabalhistas, e também serve para o empregador apresentar defesas e recursos no âmbito de processos administrativos do Ministério do Trabalho.
O Ministério do Trabalho estabeleceu um cronograma específico para o cadastro no DET para diferentes tipos de empregadores. Aqui estão os prazos mais importantes:
Portanto, observa-se que o último grupo de empregadores que deve aderir ao cadastro do DET tem até o dia 1º de agosto de 2024 para realizar o cadastro e se regularizar perante essa nova ferramenta disponibilizada como meio de comunicação entre os empregadores e o Ministério do Trabalho.
Não há multas para o não cadastro no DET, mas ele é essencial para evitar penalidades em outras áreas. Se o empregador ignora notificações do DET, pode perder prazos para atender solicitações legais. Aí sim, nesses casos, o empregador poderá estar sujeito a multas por não se adequar ao que determinam as fiscalizações realizadas.
O cadastro no DET é um processo bem simples. Abaixo está um passo a passo:
Portanto, nesse momento é importante que as empresas se cadastrem no DET e que monitorem constantemente o sistema, informando a sua assessoria jurídica quaisquer notificações e intimações recebidas.