Ao rescindir um contrato de locação de imóvel comercial, algumas obrigações devem ser observadas tanto pelo Locador (proprietário do imóvel) quanto pelo Locatário (aquele que se instala no imóvel).
O locatário ao desocupar um imóvel ainda com débitos relativos ao aluguel em atraso, pode ter bens de sua propriedade retidos pelo Locador para fins de garantir a satisfação desse débito em aberto.
Essa prática de retenção de bens para garantir a satisfação da dívida é chamada de Penhor Legal.
Acontece que essa retenção de bens pelo Locador deve observar alguns requisitos trazidos na lei, sobretudo no art. Art. 1.467 do Código Civil.
Segundo esse artigo de lei para que essa retenção seja legítima o Locador deve observar o seguinte:
Não sendo respeitados esses requisitos, o Locador que teve os bens retidos pode ingressar judicialmente requerendo a devolução dos seus bens e ainda pedir uma indenização pelos danos causados em razão da retenção ilegal dos bens pelo Locatário.