Primeiro Ano de Mandato: Como Prefeitos Devem Garantir uma Gestão Responsável com a Lei de Responsabilidade Fiscal
A posse de um novo prefeito marca o início de uma gestão desafiadora, que exige equilíbrio entre eficiência administrativa e cumprimento das normas legais. A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000) é um marco no controle das contas públicas, promovendo transparência, planejamento e sustentabilidade fiscal.
A LRF busca assegurar que o gestor público atue com responsabilidade, evitando desequilíbrios que prejudiquem a prestação de serviços à população. O respeito e a atenção às suas normas, especialmente nas ações do primeiro ano de mandato, são essenciais, pois infrações podem acarretar sanções políticas, administrativas e judiciais, além de comprometer a credibilidade e a continuidade da gestão.
A seguir, destacamos aspectos importantes da LRF que gestores e equipes de planejamento devem observar atentamente:
- Tomada de Conhecimento do Orçamento em Vigor: Onovo prefeito assume a gestão com um orçamento elaborado pela administração anterior, aprovado na forma da Lei Orçamentária Anual (LOA), com base nas diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA). É fundamental analisar detalhadamente essas peças orçamentárias para compreender: i. as metas fiscais estabelecidas; ii. as prioridades já definidas; e, iii. as limitações financeiras vigentes. Trinta dias após a posse, o orçamento deve ser implementado, conforme o art. 165, §3º, da Constituição. Uma dica prática é formar uma equipe técnica para revisar o orçamento vigente, avaliar a execução fiscal do exercício anterior e propor ajustes no planejamento financeiro. O suporte de uma assessoria jurídica é crucial para alinhar todas as decisões à legislação e mitigar riscos futuros.
- Atenção aos limites de gastos com pessoal: a LRF é firme ao fixar o limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) para despesas com pessoal no âmbito municipal. Esse percentual abrange vencimentos, encargos sociais, contratações temporárias e gratificações, e o seu descumprimento pode resultar na rejeição das contas pelo Tribunal de Contas, na responsabilização pessoal do gestor, além de ocasionar restrições de transferência de recursos. Atenção aos prazos: 30 de janeiro é a data limite para que a administração promova o envio, ao Tribunal de Contas, do relatório de gestão fiscal referente ao último quadrimestre da gestão anterior, evidenciando os limites com despesas de pessoal.
- Proibição de Contrair Despesas sem Previsão Orçamentária: O art. 15 daLRF veda expressamente a geração de despesas sem a devida previsão orçamentária ou sem a disponibilidade financeira para pagamento no mesmo exercício. Essa prática é considerada crime de responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei n.º 201/1967. É necessário designar o acompanhamento ao fluxo de caixa, priorizando despesas essenciais e evitando comprometimentos financeiros futuros, com planejamento, amparo jurídico e responsabilidade.
- Operações de Crédito e Endividamento: A realização de operações de crédito deve observar os limites estabelecidos pelo Senado Federal, que regula o nível de endividamento dos entes federados. Além disso, a capacidade de pagamento do município deve ser avaliada rigorosamente. Com amparo jurídico, a administração pode validar as operações de crédito e ajustar estratégias de endividamento, alinhando-as aos objetivos da gestão pública e às normas da LRF. É necessário atenção aos prazos para apresentação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), contendo informações sobre a dívida pública consolidada e as operações de crédito realizadas.
- Fortalecimento do Controle Interno: A LRF exige que os gestores implementem mecanismos de controle interno para monitorar a execução orçamentária e a gestão fiscal. A transparência nas contas públicas é um dos pilares fundamentais da boa governança e auxilia na identificação precoce de eventuais desvios. O fortalecimento desses controles, com oferecimento de orientações jurídicas estratégicas e técnicas para otimizar os processos e garantir a conformidade das práticas administrativas é imprescindível.
O cumprimento das exigências da LRF no primeiro ano é determinante para o sucesso e a credibilidade da gestão municipal. Seguir os prazos e limites fiscais demonstra responsabilidade e compromisso com a sustentabilidade das finanças públicas. Adotar um modelo de gestão responsável e amparado por suporte técnico desde o início do mandato proporciona segurança e bases sólidas para o desenvolvimento do município.
Compreendido? Agora é a hora de agir com responsabilidade e segurança. Conte com nossa assessoria jurídica especializada para garantir uma gestão eficiente e em conformidade com a LRF.