O que a empresa deve fazer quando o empregado se recusa a assinar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho?

O que a empresa deve fazer quando o empregado se recusa a assinar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho?

O que a empresa deve fazer quando o empregado se recusa a assinar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho?

O procedimento para formalização das demissões nas empresas geralmente ocorre da seguinte maneira. Certificando-se com seu setor de contabilidade e setor jurídico de que os valores referentes às verbas rescisórias e de que todos os trâmites de comunicação aos órgãos competentes foram realizados, o Setor de Pessoal das empresas (também conhecido como “RH”) solicita que o empregado em processo de demissão tome ciência e assine o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Há casos em que o empregado, por motivos diversos, se recusa a assinar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

No entanto, tendo a empresa realizado todos os trâmites devidos e dispondo dos valores para quitação das verbas rescisórias, deve dar andamento ao procedimento de demissão.

Diante da recusa da assinatura pelo empregado, a empresa deve depositar o valor referente às verbas rescisórias em conta de titularidade do empregado (conta na qual habitualmente realizava o pagamento dos salários), realizar a entrega das guias para saque do FGTS e seguro desemprego, se assim for devido, e solicitar que, no mínimo, duas testemunhas presenciem a comunicação da demissão e atestem, por meio de assinatura no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, tal procedimento.

Caso não haja testemunhas que sejam empregados da empresa, o empregador poderá se valer de terceiros (prestadores de serviços), ou pessoas que habitualmente frequentam a empresa, para colher as assinaturas como testemunhas da demissão ocorrida.

A seguir alguns procedimentos para as empresas observarem no momento da demissão:

  1. Depositar na conta do trabalhador o valor devido no prazo máximo de 10 dias;
  2. Dar a baixa na Carteira de Trabalho, seja ela física ou digital;
  3. Fazer os depósitos de FGTS na conta vinculada do colaborador;
  4. Gerar a chave de conectividade do FGTS para o saque pelo empregado, quando for o caso;
  5. Informar a rescisão no Esocial;
  6. Gerar o Requerimento do Seguro Desemprego, quando for o caso;
  7. Consultar a sua assessoria jurídica para que a mesma tome as medidas cabíveis quanto a entrega de tais documentos ao ex-funcionário e ainda requerer que o colaborador entregue o fardamento, crachá, ferramentas de trabalho, etc.

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Autoria

Renato Barreto Araújo Lima

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