Prática comum principalmente se tratando de empresas que desenvolvem a atividade de comércio de produtos, a sucessão empresarial é configurada quando uma empresaadquire o que é chamado de fundo de comércio (ponto comercial, marca, instalações de máquinas e equipamentos, técnicas de produção e carteira de clientes, por exemplo) ou simplesmente o estabelecimento de outras pessoas jurídicas.
A venda do Estabelecimento se faz pelo negócio conhecido como trespasse, de trespassar, no sentido de transferir, negociar, passar à frente.
No entanto, em razão dessa compra de ativos de outra empresa, é possível que a sociedade adquirente seja responsabilizada por débitos e obrigações contraídas pela sociedade vendedora antes mesmo do ingresso dessa nova empresa no fundo de comércio.
Assim, a chamada sucessão empresarial, na qual a adquirente é considerada sucessora da adquirida, pode levar à responsabilização da empresa adquirente pelos débitos e obrigações da empresa que anteriormente detinha o fundo de comércio.
Cuidados a serem observados nessa transação entre as empresas:
Portanto, o trespasse é um tipo de negócio jurídico importante para o desenvolvimento da atividade empresarial e existe um grande mercado de aquisições no Brasil, não só das sociedades empresárias, ou do controle das sociedades empresárias, mas igualmente dos estabelecimentos empresariais.
Para tanto, é preciso ter o cuidado necessário no momento em que as boas oportunidades apareçam para serem bem aproveitadas.